Quinta-feira, 28 de março de 2024

Fique atento para o Dia "D" da Black Friday que será na sexta-feira

Fique atento para o Dia "D" da Black Friday

Publicado em: 24/11/2021 às 07h58


Nessa semana do dia “D” da “Black Friday” que será na próxima sexta-feira, dia 26 de novembro, vamos reforçar algumas dicas para que os consumidores realizem suas compras com segurança e evitem “golpes” nesse período promocional, principalmente nas compras on-line, já que, durante a pandemia, o hábito de comprar pela internet tornou-se ainda mais comum.

Antes de realizar a compra, o consumidor deve ter em mente que o principal é garantir a segurança na transação desde a escolha do site, passando pela forma de pagamento até a política da empresa de resolver eventuais problemas com a compra.

Assim, para evitar dissabores, o consumidor, a realizar suas compras on-line nesse período promocional, não deve ser atraído somente pelo preço e sim também pela segurança do site escolhido. Para tanto, deve verificar a reputação e as avaliações do site, se tem reclamações registradas e de que forma solucionou tais reclamações, seja com relação à segurança fornecida quanto ao pagamento; com relação à entrega do produto da forma como foi ofertado (incluindo o prazo previsto); à devolução do valor pago, em caso de desistência da compra por arrependimento ao receber o produto (direito concedido ao consumidor nos casos de compra fora do estabelecimento comercial); ou, ainda, com relação a qualquer outro problema, por exemplo, no caso do produto apresentar defeito.

O consumidor deve sempre preferir comprar de lojas reconhecidas ou indicadas, já que sites falsos podem ser muito bem construídos para ludibriar o consumidor. No entanto, existem alguns detalhes que podem ajudar a garantir uma compra segura: - checar o endereço e verificar o cadeado em frente ao nome do site (o endereço da loja virtual deve começar com https://); - observar se o site exibe o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada, endereço eletrônico ou telefone para que possa ser contatada e verificar se a página virtual disponibiliza um canal para atendimento ao consumidor (SAC), o que é obrigatório.

Outro ponto que merece atenção do consumidor, em época de Black Friday, é o envio de e-mails com promoções incríveis: se o remetente for desconhecido e/ou duvidoso o recomendável é deletar da caixa de entrada sem abrir, pois podem infectar o computar ou celular e coletar informações sensíveis, como acessos bancários e número de cartão. O consumidor deve tomar o mesmo cuidado com ofertas tentadoras enviadas por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas e jamais o consumidor deve informar dados bancários por redes sociais.

Outro ponto importante é prestar atenção à publicidade: - ao verificar uma oferta em determinado site, deve-se desconfiar de promoções com valores muito abaixo do preço de mercado, pois podem configurar fraudes; - monitorar promoções em diversos sites, comparando o preço do produto desejado e as condições de pagamento, evitando assim cair em “promoções falsas” e verificar todas as informações referentes à entrega e política de troca que devem constar na oferta;

FORMA DE PAGAMENTO

Com relação à forma de pagamento, o consumidor deve ter cuidado redobrado, obtendo o máximo de confiança no site antes de concretizar a compra e, caso seja a primeira compra em um estabelecimento novo e o consumidor não queira expor os dados de seu cartão de crédito, o cartão virtual pode ser uma boa alternativa, lembrando que, ao efetuar as compras, é preferível pagar com cartão de crédito, devendo-se tomar muito cuidado nesses tempos de PIX com aqueles sites que só aceitam receber por boleto, pix ou transferência bancária, pois, em caso de problema com a compra, conseguir o ressarcimento do valor junto ao banco será mais difícil e trabalhoso.

Outro cuidado muito importante para evitar possível fraude, utilizando dados de cartão de crédito, nesse período promocional é ativar as notificações do cartão de crédito, acionando imediatamente a empresa que administra o cartão utilizado em caso de fraude, para cancelá-lo.

Finalmente, caso o consumidor, mesmo após tomar todos os cuidados citados, se sinta lesado ou se torne vítima de fraude ou golpe poderá procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível, para garantir o cumprimento de seus direitos ou, ainda, se for o caso, uma delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.