Por unanimidade, TJ nega pedido de conselheiro do TCE para voltar a ter salário de R$ 100 mil - Caarapó Online

CAARAPÓ - MS, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024


Por unanimidade, TJ nega pedido de conselheiro do TCE para voltar a ter salário de R$ 100 mil

Publicado em: 07/11/2024 às 10h18

Edivaldo Bitencourt

Órgão Especial do TJMS negou por unanimidade pedido de conselheiro pra voltar a ganhar mais de R$ 100 mil por mês (Foto: Arquivo)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (6), mandado de segurança do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Ronaldo Chadid, para voltar a receber salário de R$ 100 mil por mês. Ele está afastado do cargo desde 8 de dezembro de 2028 e luta na Justiça para voltar a ganhar verbas indenizatórias que somam R$ 53,2 mil por mês sem desconto nenhum.

Réu por lavagem de dinheiro na Operação Terceirização de Ouro, Chadid teve R$ 1,6 milhão apreendidos pela Polícia Federal nos cumprimentos dos mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Ele está afastado do cargo e é monitorado por tornozeleira eletrônica.

O conselheiro se revoltou contra o corte no salário pelo presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, e tenta reverter a decisão no Poder Judiciário. O pedido de liminar foi negado duas vezes pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva.

O presidente do TCE afirmou que só cumpriu a decisão do STJ. “Feitas as notificações de estilo, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações (fls. 238-242), aventando pelo não cabimento da medida liminar, eis que não há perigo na demora para o direito pleiteado”, pontuou o procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes.

Jerson Domingos pugnou, no mérito, “pelo não provimento do mandado de segurança, por não haver ilegalidade no ato apontado como coator, visto que apenas cumpriu decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça”

“Com razão o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado. A manutenção do pagamento de verbas de caráter precário, durante o afastamento por determinação judicial e, portanto, sem que houvesse contraprestação para tanto, geraria situação de ilicitude”, concordou Brittes.

No julgamento realizado ontem, 11 desembargadores votaram pela denegação da segurança. O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence se declarou impedido.