Justiça de SC obriga pais a vacinarem filhas e impõe multa de R$ 10 mil - Caarapó Online

CAARAPÓ - MS, sexta-feira, 8 de novembro de 2024


Justiça de SC obriga pais a vacinarem filhas e impõe multa de R$ 10 mil

A não imunização só será aceita se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

Publicado em: 02/07/2024 às 11h02

Assessoria

A Justiça de Santa Catarina obrigou um casal a vacinar duas filhas, no prazo de 60 dias, de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na última sexta-feira (28.06).

Caso os pais não obedeçam a decisão, poderão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município. A Justiça ainda determinou que a não imunização só será aceita se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

Na decisão, o juiz reforçou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu "ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O juiz também mencionou que "o mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz".

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, após o resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente.

Ao recorrer da decisão, os pais alegaram que tomam as devidas providências quanto à saúde das filhas; que estão sendo obrigados a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; e que a obrigação de vacinar, "mesmo sem antes ter aprovação médica", colocaria em risco a integridade física das crianças.