Porte de armas de fogo aumentou 121% em 2021 em Mato Grosso do Sul
Dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, entre 2020 e 2021
Publicado em: 30/06/2022 às 07h16Em Mato Grosso do Sul, o número de pessoas autorizadas a ter uma arma mais que dobrou entre 2020 e 2021, é o que revela o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A maioria dos novos portes de arma de fogo foi concedida para defesa pessoal.
O balanço divulgado na última terça-feira (28.06), e só em MS, no ano de 2020 a DPF (Polícia Federal), autorizou 577 solicitações. Já no ano seguinte, o número saltou para 1.275, um aumento de 121%.
Em 2021, foram 59.8% a mais que no ano anterior, de pedidos para porte de arma, onde as pessoas alegaram o uso para defesa pessoal. Ao total, 756 pessoas conseguiram o porte, já em 2020 foram 473.
Outras 500 alegaram para uso funcional, em 2021, um aumento de 2531.5% em relação ao ano anterior quando foram solicitados apenas 19 portes. Já para caçadores, houve um aumento de apenas quatro novos portes, em 2021, foram 19 pedidos.
A quantidade de armas de fogo circulando em todo o Estado aumentou conforme as liberações das licenças, a evolução foi de 577 para 1.275 entre 2020 e 2021. Segundo o anuário, em MS circulam 24.469 armas de fogo com registros expirados.
Quem pode obter Porte de Arma de Fogo
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:
- demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
- atender às exigências previstas para aquisição da arma;
- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Para porte de arma de fogo para caçador de subsistência, acesse:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/porte-de-arma/cacador-de-subsistencia
Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na IN nº 201/2021 - DG/PF e anexos.
Os integrantes das categorias acima mencionadas que pretendam requerer autorização de porte para defesa pessoal deverão seguir as orientações previstas para o cidadão, porém selecionando a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).