Prefeito de Caarapó(MS) emite novo decreto municipal para conter a Covid-19
Em audiência coletiva na Câmara Municipal, pela manhã de quinta-feira, o prefeito de Caarapó(MS) emitiu detalhes do decreto para conter a Covid-19
Publicado em: 24/06/2021 às 20h55Muitas preocupações te rodeado a administração municipal, da Caarapó(MS), no que concerne a cuidados especiais para livrar os munícipes do famigerado vírus, oriundo da Ásia.
Com essas preocupações e confirmando os bons resultado imediatos obtidos com o decreto anterior, o prefeito André Nezzi de Carvalho, divulgou um novo decreto municipal, que passará a vigir, na sexta-feira (25.06) até o dia SETE de Julho do corrente ano, tentando desta maneira, diminuir a penalização ao comércio local, bem como ampliar de forma regrada a circulação dos munícipes.
Abaixo elencamos os pontos principais do decreto 080/2021 da Prefeitura Municipal de Caarapó:
O Toque de recolher será ás 21:00 todas as noites;
Os comércios de combustíveis (até 22:00), farmácias (até 22:00), postos de saúde e comidas na forma de entrega (delivery), poderão funcionar até as 23:59.
Continua a exigência do uso de máscaras individuais e álcool em gel, bem como outras formas de assepsia que ajudem a evitar contaminação e contágios;
Aulas remotas da rede municipal continuam até 01 de Julho, e as repartições públicas, abrirão ao público, porém preservando todos os cuidados anteriores;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas da cidade, bem como o consumo das mesmas nas conveniências locais;
Proibida a realização de eventos tais como: rodas de tereré, bailes, festas comemorativas, confraternização familiar ou amistosas, competições esportivas, rodinhas de narguilé, e similares;
Salões de beleza poderão atender somente com hora marcada e um cliente a cada vez;
Academias, bancos, lotéricas, deverão manter distanciamento, preservar o toque de recolher e todos os demais quesitos de segurança para não-contágio pela covid-19.
Supermercados, mercados, minimercados e mercearias poderão funcionar até às 20 horas de segunda à sábado, e no domingo até às 12 horas, desde que respeitem:
I - A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade de lotação, mediante obediência às normas sanitárias previstas em todos decretos, esta deverá estar afixada na frente do estabelecimento, para fins
de controle de entrada, permanência e fiscalização, bem como este deverá ter um sistema de senhas na entrada para se controlar o fluxo, bem como só poderão adentrá-lo uma pessoa de cada família, fica também proibido a entrada de crianças menores de 10 anos de idade;
II - Protocolos de Segurança
Templos e Igrejas poderão receber o número máximo de pessoas, em 50% do limite de sua capacidade observadas as distâncias pertinentes (1,5 m a 2,00m).
A fiscalização do cumprimento será realizada por intermédio da Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária Municipal.