Sexta-feira, 29 de março de 2024

Universidades adotam aulas a distância por 30 dias

Medida vai permitir a manutenção do calendário acadêmico desde que docentes e discentes usem as plataformas existentes para o processo ensino-aprendizagem.

Publicado em: 16/03/2020 às 18h44


Oito universidades de Mato Grosso do Sul vão adotar aulas à distância, com uso de tecnologia, a partir desta terça-feira, durante 30 dias, como medida de prevenção contra o novo coronavírus. O anúncio foi feito após reunião, na tarde desta segunda-feira, com o secretário de Governo e Gestão Estratégica Eduardo Riedel. Quatros casos da doença já foram confirmados em Campo Grande.


De acordo com o reitor da UFMS (Univ. Federal de Mato Grosso do Sul), Marcelo Turine, será priorizado neste período o conteúdo teórico. “As atividades práticas vão ser postergadas para um momento após esses 30 dias”, explicou.


Para evitar a aglomeração de pessoas, as universidades vão adotar um panorama das atividades didáticas para dar continuidade às aulas. Serão aproveitadas plataformas já existentes nas universidades para oferecer o conteúdo. Também será adotado trabalho remoto para professores e técnicos.


“O calendário acadêmico vai se manter como programado. Nós vamos fazer um grande exercício junto como nossos pesquisadores, cientistas de colocar tecnologias para poder dar o conhecimento necessário para que os alunos consigam  concluir o ano da melhor maneira possível”, destacou Turine, que representou oito universidades do Estado.


O uso exclusivo de tecnologia para ministrar aulas, no entanto, é vedado em algumas situações, como em aulas do ensino Médio, oferecidas pelo IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul). Por isso, o conteúdo deverá ser adaptado de forma a não prejudicar nenhum dos alunos.


Nesta segunda-feira, a Adufms (Associação dos Docetes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) encaminhou ofício à reitoria solicitando a suspensão imediada das atividades. Conforme o documento, o porcentual de docentes sem instrução e domínio das ferramentas de educação a distância é significativo e este percentual entre alunos é ainda maior, além dos cursos onde essa modalidade não é aplicável.


O prazo de suspensão das aulas de forma presencial será de 30 dias. A depender das notificações registradas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), o período poderá ser prorrogado.


Além da UFMS, participaram da reunião, Elaine Borges Monteiro Cassiano, reitora do IFMS; Pe. José Marinoni, da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco); Laércio de Carvalho, da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul); Taner Bitencourt, da Uniderp, e Mirlene Ferreira Macedo Damázio da UFGD (Univ. Federal da Grande Dourados).

 

   A seguir PORTARIA DA PRÓREITORIA DE ENSINO

 

Portaria No. 220, do dia 16 de março de 2.020

 

Após os diversos considerandos,

Resolve:

 

Art. 1º Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dois cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento da UFGD, de 17 de março até o dia 15 de abril de 20202, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e orientações das autoridades de saúde.

  • Parágrafo 1º Os diretores das Unidades Acadêmicas, em conjunto com os respectivos coordenadores de curso de graduação e pós-graduação, deverão orientar e acompanhar a execução do Plano de Ensino das disciplinas por modo remoto, utilizando as ferramentas da Educação a Distância e Tecnologias de Informação e Comunicação (Moodle, Google Classroom, Google meet, Skipe, Google Hangout, Whatsapp, Facebook, e-mail e outras), visando minimizar o prejuízo do calendário acadêmico.(grifo nosso)


  • Parágrafo 2º As atividades relacionadas aos serviços de saúde como: aulas práticas, estágios, residência profissional ou os que os acadêmicos e docentes precisem entrar em contato com grande número de pessoas, como hospitais, escolas, entre outros, poderão ser suspensas, a critério da direção da Faculdade.

 

  • Parágrafo 3º Nos casos de Bancas Examinadoras de cursos de pós -graduação (defesa de tese e qualificação), orienta-se que utilizem os ambientes virtuais e/ou ferramentas de Educação a Distância

 


Art. 2º Os eventos organizados pela UFGD, que envolvem aglomeração de pessoas, devem ser cancelados ou adiados, no decurso da ocorrência do estado de emergência de saúde publica decorrente do COVID-19.


Art. 3º Os serviços administrativos devem observar o disposto em Instrução Normativa/PROGESP a ser publicada.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Prof. Dra. Selma Helena Hashimoto – PróReitora de Ensino de Graduação