Quinta-feira, 28 de março de 2024
Juiz bloqueia R$ 29 milhões de Doria por 'autopromoção' com o programa 'Asfalto Novo'
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa
Publicado em: 20/10/2020 às 17h39O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou na segunda-feira, 19.10, o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado de São Paulo, João Doria. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista.
"Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente", registrou o magistrado na decisão.
Na ação, a Promotoria questionava a realização de publicidade do Programa 'Asfalto Novo' - relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Nessa linha, o MP-SP pedia à Justiça a concessão de liminar determinando o bloqueio de valor equivalente àquele que foi gasto com a publicidade do programa.
Ao avaliar o caso, Campos considerou que há indícios de que Doria os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo o então prefeito ter incorrido em ato de improbidade administrativa consistente em 'ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento'.
Para o juiz, a 'discricionariedade do administrador não é ilimitada e nem encontra limites apenas na letra fria da lei'. A observação foi incluída na decisão uma vez que, entre os argumentos levantados pela defesa de Doria para rebater as imputações do Ministério Público, esteve a ausência de impedimento legal para a veiculação de propaganda pelo Executivo municipal.
Na decisão, o magistrado registrou ainda que 'a escolha administrativa por empregar montante tão elevado de dinheiro público com verba publicitária apenas na ausência de vedação expressa da legislação é, portanto, insuficiente para dar por proba a conduta do Administrador'.
"Ao que parece, procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitária avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço", diz um trecho do despacho.
No mesmo documento, o juiz Randolfo Campos negou pedido para estender o bloqueio de bens à Lua Propaganda, agência contratada para divulgação do projeto de recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. No entendimento do magistrado, a empresa 'apenas executou o serviço para o qual foi contratada e selecionada'.