Terça-feira, 19 de março de 2024
‘Falha’ do Detran permite que condutores com CNH suspensa escapem de multa
Sistema mantido pelo órgão tem dados incompletos e PRF emitiu nota técnica para que infratores não fossem autuados
Publicado em: 05/07/2020 às 15h41A PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Mato Grosso do Sul está deixando de autuar alguns condutores que estão com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa por falha no preenchimento de sistema por parte do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
Os infratores acabam sendo beneficiados com a ‘falha’ do Detran-MS e, com isso, não estão sendo penalizados. Isso ocorre desde que nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) padronizou registro no sistema Renach – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
Alterações recentes na legislação dispõe que o recolhimento do documento de habilitação será feito de forma eletrônica. Dessa forma, condutores com CNH suspensa podem estar portando a habilitação. A verificação é feita somente através de consulta pelo sistema mantido com informações inseridas pelos departamentos de trânsito.
Os policiais se utilizam de informações lançadas pelos Detrans para verificar se o condutor está com CNH cassada ou suspensa, porém a PRF alega que o órgão de trânsito não está inserindo os dados corretamente. Em alguns casos, o campo informando sobre a data de início e fim da penalidade de suspensão da CNH sequer está preenchido, em outros casos há o preenchimento de datas inexistentes como 99/99/9999 ou 00/00/0000.
Diante da situação, a PRF emitiu nota técnica orientando aos agentes que não deverão ser autuados os condutores que estiverem com CNH suspensa ou cassada sem o registro das datas de início e término, apenas com data de início ou de término.
Ou seja, é imprescindível o preenchimento correto da data de suspensão do documento por parte do Detran-MS para que a fiscalização seja, efetivamente, feita da forma correta. O único caso em que a penalidade é aplicada é quando o condutor não estiver portando a CNH, incorrendo no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro).
Valeressaltar que dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.