Após o Natal, Procon orienta que prazo para troca de presente em até sete dias
Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.
Publicado em: 27/12/2019 às 06h24Chegou o dia 26 de dezembro e daí em diante; e com ele, a tradicional troca de presentes recebidos na noite de Natal. É a cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa. Ou o modelo está com cores diferentes na mesma peça.
Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria, seja poela cor ou modelo. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume para o cliente e aborrecimento para o lojista.
Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja; e quem recebeu o presente e pretende trocar, a dica é fazer isso o quanto antes; como explica o diretor do Procon no Pará, Nadilson Neves.
Sonora: ''Se o estabelecimento tiver esta política de troca, ele não estipula prazo, mas geralmente varia de três a sete dias; vai depender de cada loja. E também nas compras online ele tem o direito de arrependimento em sete dias desde quando chega na sua casa.''
Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca. O consumidor que se sentir lesado deve buscar o Procon, caso haja irregularidade ou não aceite pela troca necessária.