Aumento para servidor público deve constar da LDO e da Lei Orçamentária
Decisão foi tomada nesta sexta-feira por meio de julgamento virtual
Publicado em: 30/11/2019 às 06h41O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em (29.11) que o aumento dos salários de servidores públicos federais deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), simultaneamente, para ser concedido. A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que foi finalizado. Embora não seja obrigatório e dependa da arrecadação de recursos, o aumento anual foi previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Com a decisão, foi definida uma tese de repercussão geral, que terá validade para todos os processos que estão em tramitação em todo o país sobre a mesma questão.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros do STF seguiu entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e definiu a seguinte tese: "A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
O caso julgado envolveu o estado de Roraima, que foi condenado pelo Judiciário local, em 2003, a conceder aumento de 5% aos servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não estava previsto na LOA.
O processo judicial, que chegou ao STF, julgado foi como recurso extraordinário (RE) 905.357