LATAM vai indenizar vítima de trombose em voo da empresa
Latam pagará R$ 321 mil a família de servidora que morreu em voo em Mato Grosso (MT). Silvia Leticia faleceu em 2013 em decorrência de trombose sofrida durante viagem para os EUA.
Publicado em: 26/09/2019 às 06h32A companhia aérea Latam terá que indenizar em R$ 321.000,00 o viúvo e dois filhos de Silvia Letícia Aparecida Braga da Silva, que morreu por trombone venosa profunda (coágulo sanguíneo), após passar mais de 10 horas em um assento irreclinável, durante uma viagem internacional.
A decisão é da juíza Sinii Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá (MT), e é passível de recurso. Silvia era funcionária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e tinha 38 anos quando morreu, em 2013. Ela e a família tinham como destino a Disney, em Orlando. Eles embarcaram em São Paulo no dia 23 de maio nos assentos da classe econômica.
“Relatam que no check-in seus assentos foram mudados e transferidos para última fileira, onde não era possível reclinar o banco, onde tiveram que permanecer durante toda a viagem, que durou cerca de dez horas”, diz trecho da ação.
No entanto, a servidora, após dormir oito horas, acordou se sentindo mal e pálida. Ela foi atendida pelos comissários de bordo e posteriormente encaminhada para um hospital após o pouso, mas já chegou à unidade de saúde sem vida. Os médicos informaram que a causa da morte foi por trombose venosa profunda, devido ao longo tempo que ela ficou imóvel durante a viagem. Os casos dessas naturezas são conhecidos como “síndrome da classe econômica”.
A síndrome é pouco conhecida no Brasil, tampouco as companhias aéreas falam a respeito em voos internacionais, que tendem a durar mais de 4 horas. Trata-se geralmente de uma embolia pulmonar causada pela trombose, após a imobilização prolongada das pernas.
A posição e o aperto pelos assentos de avião fazem o sangue nas veias dos membros inferiores estagnarem. Essa alteração no fluxo sanguíneo é tida como a principal causa da trombose. Os advogados da família disseram que, em nenhum momento durante o voo, Silvia foi informada a respeito do risco. A companhia aérea pediu impugnação ao valor alto pedido na indenização e alegou a ausência de documentos essenciais que comprovam o motivo da morte.
Além disso, a empresa afirmou que não existe nenhuma norma ou lei que obrigue as companhias aéreas a dar informativos sobre tal risco.
“No mérito alega a ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta, a inexistência de obrigação de ter equipamentos médicos no avião e a culpa exclusiva da vítima para ocorrência do dano”.