Haddad deve conhecer o interior de uma prisão, no mínimo por seis meses
Se pena fosse seis meses menor, petista se livraria da prisão no regime semiaberto
Publicado em: 21/08/2019 às 06h41Condenado a 4 anos e 6 meses por crime de caixa 2 sete anos depois, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) poderia se livrar da prisão se a condenação fosse apenas seis meses menor. É que vigora no País da Impunidade a regra segundo a qual condenações de até quatro anos de reclusão são convertidas em penas alternativas, como pagar cestas básicas, trabalhar em instituições beneficentes etc.
Ele foi condenado por usar em sua campanha dinheiro da empreiteira UTC, da Lava Jato. Dois cúmplices de Haddad foram condenados a prisão de 9 anos e 9 meses (dono da gráfica) e 10 anos (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT).
Ao recorrer da decisão do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, o petista Haddad precisa torcer pela redução de sua sentença.
VISITA A MS e MT está cancelada
O ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad, cancelou a visita a Mato Grosso do Sul na caravana Lula Livre, prevista para sexta-feira em Dourados e sábado em Campo Grande. A agenda foi cancelada na terça-feira (20.08) pelo vice-presidente do PT (Partido dos Trabalhadores) e coordenador das caravanas, Márcio Macêdo.
Em nota, ele diz que “compromissos emergenciais” de Haddad como professor forçaram o cancelamento da agenda, sem previsão para nova data. Além de Mato Grosso do Sul, também haveria evento em Mato Grosso, nesta semana.
“Lamento informar que a caravana Lula Livre com Fernando Haddad no Centro-Oeste, MT e MS será adiada devido a compromissos profissionais emergenciais de Haddad nas suas atividades como professor.”
O cancelamento ocorre um dia após a deflagração da Operação Fake Delivery pela Polícia Civil que investiga indícios de fraudes na Seduc (Secretaria de Estado de Educação), durante a gestão da petista Rosa Neide, hoje deputada federal.
Haddad levou sorte: foi inocentado dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, em geral indissociáveis do caixa 2.
De acordo com o veículo de comunicação, a Justiça Eleitoral decretou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época. Na decisão, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A defesa, no entanto, deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral. O argumento é de que a condenação apoiou-se apenas na delação premiada do empresário e dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa — que teria sido prejudicado por Haddad, por cancelar os contratos com a Prefeitura. A defesa de Haddad afirmou também que o dono da gráfica que imprimiu os materiais utilizados na propaganda eleitoral “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais".