Por unanimidade, TJ-MS absolve Mario Valério da acusação de improbidade administrativa
Publicado em: 24/01/2018 às 10h29O prefeito de Caarapó, Mário Valério (PR), foi absolvido no final da tarde desta terça-feira (23), por unanimidade, pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS), da acusação de improbidade administrativa.
No ano passado ele havia sido condenado pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa, que teriam sido praticados pelo atual prefeito, quando o mesmo exercia a função de vereador e presidente da Câmara Municipal, por ter, supostamente, contratado uma funcionária que apesar de receber salários mensais, não estaria trabalhando.
Pela sentença em primeira instância, o atual prefeito do município e a ex-funcionária envolvida foram condenados a devolver os valores recebidos durante toda a vigência do suposto contrato, ainda tiveram perda da função pública e direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, ficando proibidos de contratar com o município por cinco anos e teriam que pagar uma multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor corrigido recebido pela servidora.
A defesa de Mário Valério recorreu da decisão no TJ-MS, alegando que a funcionária era assessora da ex-vereadora Tereza di Domênico (PMDB), que adoeceu durante o mandato, e por conta disso, por muitas vezes, despachava da residência da parlamentar e que ainda prestava serviços de limpeza na Câmara no período vespertino.
Durante o julgamento ocorrido no final desta tarde, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso impetrado pela defesa, nos termos do voto do Relator, contra o parecer da juíza, absolvendo assim ambos, prefeito e funcionária, da acusação.
Essa foi a segunda vitória de Mário Valério em instâncias superiores. No final de agosto do ano passado o prefeito de Caarapó conseguiu vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre a decisão, também da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que cassou o mandato do prefeito e seu vice – Martim Flores (DEM) - por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. O TRE-MS, por 4 votos a 2, acatou ao pedido da defesa e desconsiderou as denúncias oferecidas.