Prefeito Mário Valério determina redução de gastos com folha de pagamento dos servidores
Secretários são orientados a adotar medidas de contenção de despesas e cumprir meta de reduzir R$ 400 mil por mês com salários do funcionalismo municipal
Publicado em: 28/07/2017 às 16h42Foto: Foto: Dilermano Alves
Por conta da crise financeira que assola o País, com reflexos negativos na arrecadação municipal, prefeitos de cidades de pequeno porte estão passando por grandes dificuldades para manter a casa em ordem. Em todo o Brasil, dirigentes municipais têm adotado medidas drásticas para enfrentar problemas de ordem econômico-financeira, visando dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para pagamento de pessoal. O próprio governo federal está preparando um plano de demissão voluntária para reduzir despesas com a folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo. Pela proposta, além da demissão de pessoal, há a opção de se diminuir a jornada de trabalho do funcionalismo com a consequente redução proporcional dos salários.
Em Caarapó, a administração municipal não fala em adotar mecanismo semelhante ao plano do governo da União. Porém, está sendo estudada uma série de medidas que serão desencadeadas nos próximos dias, que deverão refletir já na folha de pagamento do mês de agosto. De acordo com estudos feitos por uma comissão nomeada pelo prefeito Mário Valério (PR), criada especialmente para esse fim, haverá desligamento de servidores temporários, corte de funções gratificadas e de horas extras, além de outras decisões administrativas consideradas viáveis e legais. “Precisamos reduzir a nossa folha em pelo menos R$ 400 mil mensais”, pontua Mário Valério. “O objetivo é nos adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há alternativa”, acrescenta, afirmando que a prestação de serviços públicos não será prejudicada. “Como sempre tem feito, o pessoal do quadro de provimento efetivo dará conta do recado”, sublinhou.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade ne gestão fiscal e dá outras providências) preceitua que se considera como “Despesa Total com Pessoal” o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. A apuração da despesa total com pessoal será obtida somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Na esfera municipal, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver; e 54% para o Poder Executivo.
No caso de se ultrapassar o limite legal, mecanismos de correção de desvios devem ser adotados. Conforme a lei, se a despesa total com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, ficam vedados ao Poder ou órgão referido que houver incorrido no excesso: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título;· criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo em situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso: ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em dois quadrimestres (sendo de, pelo menos, 1/3 no primeiro).
Em Caarapó, as despesas com pessoal estão atingindo o limite preconizado pela legislação. “Isso ocorreu porque tivemos de nomear pessoal aprovado no último concurso público e ainda temos alguns contratados. Porém, diante das medidas que estamos adotando, estaremos plenamente dentro da lei, evitando qualquer tipo de transtorno que possa advir de eventual descumprimento das normas legais”, continua o prefeito Mário Valério, que pede a compreensão da Câmara de Vereadores, do funcionalismo e, em especial, daqueles que vão ser desligados de suas funções. “Essa não é uma decisão isolada ou por vontade do prefeito. Devemos lembrar que estamos subordinados à Lei de Responsabilidade Fiscal e somos fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas”, concluiu.
Reuniões com os membros da comissão estão agendadas para a próxima semana. As decisões tomadas serão anunciadas ainda no início de agosto.