Governo de MS cria novas normas para prazo e regras para concessão de benefícios fiscais
Além disso, também foi prorrogado por um ano o prazo de vigência para os benefícios concedidos em 2015.
Publicado em: 21/07/2017 às 16h02O governo de Mato Grosso do Sul criou o decreto 14.784 para normatizar prazos e regras às empresas beneficiadas com incentivos fiscais estaduais. Segundo a publicação desta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto visa aperfeiçoar os procedimentos destinados à comprovação de investimentos em implantação, ampliação, relocação ou em reativação de estabelecimentos.
Os prazos são de dois anos para obras de engenharia e de um ano, no caso de instalação ou montagem de máquinas, equipamentos ou outros produtos. O prazo pode ser estendido pelo secretário de Fazenda em até 50% do tempo inicialmente previsto.
Quando o prazo não for fixado no ato da concessão do incentivo, o decreto prevê que a empresa beneficiária informe à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) até 20 dias após a data do início da construção, instalação ou montagem.
A comprovação do investimento é condição para a outorga dos benefícios e deve ser feita, segundo o decreto, por meio de projeto técnico ou declaração por profissional habilitado, responsável pela obra, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A instalação de equipamentos ou máquinas também deve ser comprovada. Para apresentação de projetos, em todas as hipóteses, é necessário também cumprir prazos.
No caso de o tempo de realização ser maior de seis meses, a declaração de profissional habilitado deve ser apresentada trimestralmente, com descrição da etapa ou estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem de equipamentos.
Qualquer irregularidade nesse processo, seja por adulteração de valor de investimento ou incompatibilidade de informações declaradas com os dados apurados em fiscalização implica, de acordo com o decreto, na anulação do benefício.
A instauração de procedimento visando o cancelamento de incentivo pelo não cumprimento das regras ou retardamento do cronograma de efetivação do empreendimento, pode resultar na obrigação de ressarcimento dos cofres públicos e multa.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) criou outro decreto para as empresas beneficiadas em 2015. Com intuito de viabilizar a adequação às normas, o gestor estendeu o prazo dos benefícios exigidos por mais um ano.