CCR MSVia quer R$ 765 milhões de indenização por obras realizadas em MS
Concessionária afirmou que valor é referente a “falhas incontornáveis” no contrato
Publicado em: 15/01/2022 às 05h52A CCR MSVia quer receber indenização de R$ 765 milhões por considerar que o contrato de concessão da BR-163 – assinado em 2014 – “padece de falhas incontornáveis” e de “gravíssimo desequilíbrio econômico-financeiro”.
O valor representa cerca de 42% dos R$ 1,820 bilhão que arrecadou com pedágio e 40% dos R$ 1,9 bilhão que alega ter investido em duplicação da pista e obras em sete anos desde o início da cobrança da tarifa dos usuários. A empresa alega na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) que foi prejudicada por projeções equivocadas sobre faturamento, custos e linhas de crédito.
Este pleito faz parte do processo aberto em 2019 pela empresa na CCI, que no ano passado deu parecer favorável para que o valor do pedágio fosse mantido, mesmo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tendo reduzido em 53,94% a tarifa por considerar que a MSVia deixou de cumprir o contrato.
Pela decisão da Corte, a concessionária ficou desobrigada a pagar multas.
No pleito em que pede indenização de R$ 765 milhões, a concessionária alega que o governo federal deixou de cumprir o acordo de liberar empréstimos para execução das obras na rodovia, estimadas em R$ 6,5 bilhões; que a crise econômica e a pandemia provocaram queda na receita com a diminuição no volume de veículo que trafega pela via, o que não era prevista; que houve aumento “extraordinário e imprevisível” do asfalto, chegando a 72% de majoração no período.
Além de atrasos na liberação de licenças ambientais; e alterações na legislação que trata a pesagem de caminhões, que restringiu a fiscalização sobre os veículos de carga que passam pela rodovia, e sem este controle houve um desgaste maior do asfalto e consequentemente exigindo maior manutenção.
Com esses argumentos, a MSVia pede no processo a “declaração do desequilíbrio econômico-financeiro” e a “anulação das penalidades indevidamente aplicadas à concessionária em virtude do descumprimento de obrigações inviabilizadas em razões das causas citadas”, conforme consta no processo em tramitação na CCI, emendando que tem direito à indenização de R$ 765 milhões, para tanto pede que a ANTT e o Ministério da Infraestrutura sejam condenados “ao pagamento de indenização à Requerente em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão”, bem como as perdas financeiras ocorridas no dia 30 de novembro de 2019, data em que chegou a ser aplicada a redução de 53,94%.
O valor da indenização corresponde a 42% dos R$ 1,820 bilhão que a concessionária arrecadou com pedágio desde 2015, de acordo com balanços contábeis da própria companhia divulgados aos acionistas.
A empresa alega que investiu cerca de R$ 1,9 bilhão em obras e melhorias na BR-163 até 2017, quando deixou de cumprir o contrato. Nesse caso, a indenização corresponde a 40%. O valor correto dos investimentos está sendo apurado pela ANTT em virtude do processo de relicitação.
Em resposta a estes argumentos da MSVia, a Agência alega no processo que a concessionária “falta com a verdade”, citando que “não procede a afirmação [da MSVia] de que a ANTT teria supostamente reconhecido o desequilíbrio contratual em decorrência da crise econômica. A Agência jamais reconheceu a possibilidade jurídica de promover o reequilíbrio do contrato, justamente porque o risco alegado era da Concessionária”.
AÇÃO JUDICIAL
Em novembro de 2019, a MSVia ajuizou ação com pedido de liminar para suspender a redução tarifária. O pedido que foi acatado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que manteve a tarifa sem alteração. Após a composição do Tribunal Arbitral, em julho de 2020, o processo judicial foi extinto sem julgamento do mérito, quando a decisão ficou para a Corte Internacional.
A MSVia recorreu ao Tribunal Internacional com base no artigo 37 do contrato de concessão, que define a CCI como órgão para arbitrar divergências com a União, usando como base a legislação brasileira. No dia 17 de agosto de 2020, a concessionária apresentou na CCI suas alegações para pedir o reequilíbrio do contrato.
Em 7 de junho do ano passado, o Tribunal iniciou a produção de prova pericial e oral, concedendo até 30 de julho de 2021 para que a ANTT e a MSVia informassem quais provas apresentariam, o que foi cumprido. Agora, a Câmara de Comércio Internacional vai decidir se a concessionária tem direito à indenização, mas não há prazo para fazer.
RELICITAÇÃO
Desde o dia 10 de junho do ano passado, está em vigor o termo aditivo ao contrato de concessão, no qual a MSVia está obrigada a executar obras de manutenção da pista e que garantam a segurança dos motoristas por até 24 meses.
A concessionária continua cobrando pedágio, mas sem a obrigação de duplicar outros trechos da BR-163 e fazer novos investimentos. No primeiro ano após assinatura do contrato, foram duplicados 90 quilômetros da BR-163, um pouco a mais do necessário para que a concessionária tivesse direito a iniciar a cobrança do pedágio.