Teletrabalho e home office: qual a diferença destas atividades?
Advogada trabalhista esclarece as características de cada uma das modalidades
Publicado em: 29/03/2021 às 06h07Devido às medidas de restrição para conter o avanço do coronavírus e a necessidade do isolamento social, muitas empresas optaram pelo modelo de teletrabalho e home office, para promover a segurança de seus colaboradores, porém, apesar de o teletrabalho e o home office serem desempenhados em casa, eles não são a mesma coisa.
A advogada trabalhista Ana Paula Albuquerque explica que as duas modalidades se confundem, principalmente por tratarem do expediente fora do ambiente de trabalho, mas há algumas características que as diferenciam.
TELETRABALHO
O teletrabalho foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) sendo assim, e estabelece que:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Ou seja, o teletrabalho não acontece com o controle de jornada, para aqueles que trabalham em teletrabalho, não haverá preenchimento da jornada realizada.
“A tecnologia promoveu inúmeras mudanças no mercado de trabalho, tanto que em 2017 tivemos a regulamentação do teletrabalho na CLT. Um dos grandes diferenciais no teletrabalho é a isenção do controle de jornada por parte dos colaboradores, sendo assim as demandas de trabalho precisam ser resolvidas, mas não importa em qual horário, seja de manhã, tarde ou noite”, explica a advogada.
Ana Paula relata que o regime de trabalho oferece mais flexibilidade aos funcionários, que podem personalizar suas rotinas ao longo do dia a dia e de acordo com as demandas, sendo importante determinar as exigências.
“No teletrabalho o profissional não tem a obrigação de cumprir oito horas de trabalho por dia, por isso é fundamental ter tudo detalhado em um contrato para que as responsabilidades sejam estabelecidas, tudo gira em torno da demanda e rotina, com isso ele tem maior flexibilidade para executar as atividades que precisa, porém, por não haver um controle de jornada, não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos”.
Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, os direitos de um funcionário não mudam em face do trabalho remoto. Verbas trabalhistas e benefícios, como o vale-alimentação, continuam sendo obrigação do empregador. A exceção, porém, está na concessão do vale-transporte, já que o funcionário não está se deslocando ao escritório.
HOME OFFICE
De acordo com um levantamento realizado pela Vagas.com, empresa de soluções tecnológicas de recrutamento e seleção, as ofertas de emprego em modelo home office cresceram 309% no ano passado, devido às medidas de restrição para conter o avanço do coronavírus.
A advogada explica que o home office é uma modalidade específica para quem pode alternar o trabalho à distância e o presencial, cabendo à empresa ficar responsável pelo controle de jornada.
“O home office é mais flexível e se tornou uma alternativa durante a pandemia, não é necessário ter um contrato individual de trabalho, sendo regulado pela política da empresa e monitoramento de horas trabalhadas acontece estando em home office ou não”, destacou.
A advogada destaca que a forma de trabalho a distância pode continuar até mesmo após a pandemia, no entanto, também apresenta desafios.
“O trabalho em home office pode se manter, mas não no modelo que estamos vivenciando hoje, que para alguns é de total caos e exaustão. Algumas empresas apostam no trabalho remoto para uma parcela de funcionários que não querem voltar ao trabalho presencial todos os dias da semana”.