União estável de casais em ação judicial também vale para fins previdenciários
Leia a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana
Publicado em: 19/03/2021 às 07h33Comprovar uma união estável para fins previdenciários como uma pensão por morte, por exemplo não pode ter somente provas testemunhais, sabia? Hoje, as pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios concedidos no regime geral e têm um valor médio de 1.687 reais. São as mulheres, mais especificamente as viúvas e órfãs, as mais contempladas (83%).
Como todo tipo de união o cônjuge tem direitos, porém, para que o INSS tenha convicção da união estável é necessária a comprovação por meio de prova material, um documento que esteja anexado aos autos do processo judicial, por exemplo.
Os dependentes podem comprovar a dependência econômica com o falecido que não precisa ser total, podendo ser auxilio substancial para o dia a dia, uma ajuda econômica e financeira indireta. Como exemplo: plano de saúde, contas como pagamento de água e luz.
Muita gente imagina que é necessário mostrar que a necessidade era de sobrevivência. Por isso sempre digo que a avaliação de um bom profissional é importante, porque cada caso será um caso.
Estou aqui falando de benefício previdenciário e não assistencial. Vamos supor que o falecido tinha em vida um BPC – benefício de prestação continuada. O dependente não terá acesso a ele, pois o benefício de amparo assistencial não gera direito a pensão ou pagamento de resíduo a herdeiro ou sucessor, de que trata a lei.
Um fator importantíssimo é que o falecido tenha qualidade do segurado, ou seja, tenha feito todas as contribuições ao INSS, esteja com seus deveres quitados. Há, porém, uma exceção caso não haja a qualidade: se já tinha conseguido uma aposentadoria ou preenchido todos os requisitos para tal antes do óbito; neste caso a pensão por morte será devida.
Vamos ver a lista de documentos se pode comprovar união estável:
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
-Certidão de Nascimento de filho havido em comum;
-Conta bancária conjunta em nome do casal;
-Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
-Disposições testamentárias feitas em cartório de registro civil;
-Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
-Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
-Prova de encargos domésticos evidentes (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, consórcio) e existência de sociedade comercial ou comunhão nos atos de vida civil;
Caso não possua nenhuma das provas mencionadas, existem outros documentos que comprovam e que devem ser levadas ao judiciário, com a orientação de um advogado previdenciário, porque nem sempre são aceitos pelo INSS.
Alguns exemplos:
-Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
-Vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
De qualquer forma, é importante que você saiba que a prova da união estável deve ser comprovada por, pelo menos, dois documentos que indiquem uma relação de convivência duradoura, publica e continua, com o objetivo de constituir família, com o segurado falecido. As testemunhas podem ser usadas, porém apenas para confirmar os documentos apresentados.