Propaganda intrapartidária será permitida a pré-candidatos a partir de domingo
Porém, é proibido uso de rádio, televisão ou outdoor
Publicado em: 14/08/2020 às 07h22A partir do próximo domingo, dia 16.08, pré-candidatos estarão permitidos a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial. Porém, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Segundo o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir de domingo até 15 de setembro, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao pré-candidato a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
Contudo, a propaganda intrapartidária é dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.
Ainda a partir de sábado (15.08), os pré-candidatos não podem participar de inaugurações, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Eles também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou entrega de veículos, praças ou bens de interesse do público, devido às eleições.
NOVAS DATAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou (13.08) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.