Prefeito de Amambaí (MS) toca som gospel em Live da Covid-19
Vídeos foram divulgados na página oficial da prefeitura de cidade com apenas 6 casos confirmados de coronavírus
Publicado em: 13/06/2020 às 07h23Trilha sonora gospel das lives com mais de 30 minutos, transmitidas pelas redes sociais da Prefeitura de Amambai, município distante 75 quilômetros de Caarapó (MS), chamou a atenção do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Tocando em som alto, os hinos são como vinheta de abertura para os vídeos gravados pelo prefeito Ednaldo Luiz Bandeiras (PSDB), com o pretexto de divulgar ações relacionadas à covid-19, mesmo o município tendo apenas 6 casos confirmados da doença.
Conforme a Lei Eleitoral, atitudes como esta, realizadas no período de março a junho do ano em que é realizada a eleição, correr o risco de ferir o princípio da impessoalidade, visto que o prefeito cumpre o primeiro mandato e podem concorrer a reeleição em 2020.
MINISTÉRIO PUBLICO alerta para propaganda antecipada
Na recomendação, o promotor de Justiça Michel Maesano, explica que as divulgações de boletins informativos sobre medidas sanitárias, em especial, sobre a covid-19, são necessárias para a população, mas deverão ser realizadas de maneira técnica, objetiva e impessoal, na forma e pelo tempo estritamente necessário, sem reprodução de músicas religiosas e outras de cunho emocional.
O pedido visa preservar a lisura das eleições e o pleno exercício da democracia, alertando os agentes públicos que não realizem publicidade institucional que não guarde relação com temas de interesse público ou que promova a exaltação de agentes púbicos ou terceiros, em prejuízo do processo eleitoral.
Ainda segundo o documento, o abuso de poder de autoridade, de poder político ou a utilização indevida dos meios de comunicação social possuem consequências na lei eleitoral.
O documento menciona o entendimento do TRE/MS de que "a publicação de material publicitário, de cunho institucional, através de site oficial e conta de Facebook da Prefeitura Municipal, no período de março a junho do ano em que é realizada a eleição, promovendo a pessoa do Prefeito, candidato à reeleição, com associação massiva da imagem pessoal e nome do agente, bem como a propósito de fixar na mente do eleitorado suas qualidades de bom administrador com as ações, programas e serviços da administração, sem qualquer caráter informativo ou de orientação/comunicação oficial, além de reproduzir os principais pontos da proposta de campanha para a reeleição, configura, além da conduta vedada, também abuso de poder político ou de autoridade”.
Nas transmissões ao vivo realizadas durante o mês de junho, o prefeito realizou vídeos de cerca de 30 minutos. Alguns chegavam a tocar hinos religiosos por até 5 minutos.
A recomendação foi feita com base no procedimento preparatório eleitoral instaurado pela PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral), que tem por objeto a “coleta de subsídios referente à eventual irregularidade no desenvolvimento de ações e providências relacionadas à covid-19 e propaganda institucional em ofensa às normas eleitorais, no Município de Amambai”.