Presidente Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bilhões para combate ao coronavírus
Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bilhões para combate ao vírus (19-nCoV)
Publicado em: 07/06/2020 às 08h19O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate à covid-19.
O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Mas Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus.
O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios.
Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19. A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição de quarta-feira (03.06) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Vetos do presidente
Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios "para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19".
Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.