Senado Federal prorroga validade da Medida Provisória que flexibiliza ano letivo
MP retira quantidade mínima de dias do ano letivo de 2020 devido a pandemia, para os cursos superiores e educação básica nos municípios.
Publicado em: 29/05/2020 às 07h30O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicou ato no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 934/2020.
A MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em 2020, em razão do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19.
Entre outras decisões, a MP dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar previsto na Lei de Diretrizes e bases da Educação.
Desde o dia 16 de maio, a MP tramita com prazo de urgência e aguarda ser votada na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado Federal.
RESUMO da MP 934/2020
Dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. Determina que a carga horária mínima de oitocentas horas deve ser cumprida, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Dispensa as instituições de educação superior, em caráter excepcional, do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Estabelece que as referidas dispensas têm vigência durante o ano letivo afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus.
Autoriza as instituições de ensino superior do Brasil a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, cumpridas as condições previstas, para que os formandos possam colaborar com o atendimento de doentes devido a pandemia..