Tribunal acata liminar da prefeitura de CGR, e permite cultos, missas e celebrações
Desembargador defendeu que "população necessita fortalecer os seus credos" em tempos de pandemia
Publicado em: 19/04/2020 às 07h07O desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou pedido de suspensão de segurança impetrado pela prefeitura de Campo Grande e derrubou a decisão em ação civil pública de iniciativa do MPMS (Ministério Público Estadual), que proibia a realização de atividades religiosas de qualquer natureza com a presença de público. A definição foi expedida no sábado (18.04).
O desembargador ainda destacou que o município já disciplinou suficientemente as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, citou como exemplos plano de diretrizes e resolução da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) com regras de biossegurança para funcionamento de estabelecimentos. As duas normativas foram revogadas ontem, substituídas por decreto que revisa as determinações para as atividades econômicas e sociais durante a pandemia.
“Ontem à noite, o presidente do TJ, por provocação da prefeitura, entendeu não ser isonômica a decisão de abrir todos os comércios, que as igrejas ficassem de fora. Elas só estavam, até o momento, por pedido do MPMS acatado pelo judiciário”, disse o prefeito Marquinhos Trad.
“A partir de hoje a igreja deve apresentar projeto de contenção de riscos e biossegurança para poder ter cultos presenciais, conforme o regramento anterior. Capacidade até 30%, não mais que isso. Proibido pessoas com mais de 60 anos nesses cultos”, continuou o prefeito.
Trad ainda recomendou o oferecimento de máscaras aos fiéis, conforme decreto publicado na sexta (17.04).
“O decreto do presidente é de que as igrejas são serviço essencial. Não cabe ao gestor do município discutir isso daí. A lei federal é acima da municipal”, finalizou Marquinhos Trad.
No início do mês, o desembargador Amaury Kuklinski, atendendo a pedido do MPMS, havia proibido as celebrações presenciais em igrejas para evitar aglomerações
Em recurso, a prefeitura da Capital alegou que o veto “cria uma incoerência no contexto atual, já que diversos decretos municipais, ao enfrentar o dilema saúde x economia, autorizou [sic] com as restrições devidas (regras de biossegurança) a abertura de diversos estabelecimentos comerciais, em que há a circulação de pessoas, com objetivo maior de impulsionar a economia e preservar empregos e renda à população”.